MEI ou Nanoempreendedor? Como escolher o melhor caminho para o seu negócio.
A escolha entre permanecer como Microempreendedor Individual (MEI) ou migrar, futuramente, para a figura do nanoempreendedor, tem gerado dúvidas para muitos brasileiros. Veja proposta na nova reforma tributária.
Allan Eliel
7/24/20252 min read
A escolha entre permanecer como Microempreendedor Individual (MEI) ou migrar, futuramente, para a figura do nanoempreendedor — proposta na nova reforma tributária — tem gerado dúvidas para muitos brasileiros. Mais do que uma questão de nomenclatura, essa decisão pode impactar diretamente a forma como você administra e faz crescer seu negócio.
Antes de pensar em mudanças, vale fazer uma pausa estratégica: qual é a sua atividade? Você pretende expandir sua atuação? Ou está buscando apenas uma formalização que garanta os direitos do INSS?
Para quem o MEI ainda é a melhor opção?
Se você é autônomo, fatura até R$ 40,5 mil por ano e seu foco principal é a proteção previdenciária, o MEI continua sendo a estrutura mais vantajosa. Com uma tributação reduzida (de R$ 75,90 a R$ 81,90 mensais, dependendo da atividade), o regime oferece segurança e acesso a benefícios como:
Aposentadoria por idade ou invalidez;
Salário-maternidade;
Auxílio-doença;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
Além da simplicidade tributária, o MEI permite emitir nota fiscal, participar de licitações, obter crédito com condições mais acessíveis e até adquirir veículos com desconto. Tudo isso sem abrir mão da flexibilidade que os pequenos negócios precisam.
Mesmo que hoje sua receita seja modesta, o MEI oferece uma base sólida para quem pretende crescer com planejamento.
O que é o nanoempreendedor e o que muda?
A figura do nanoempreendedor ainda está em construção dentro da reforma tributária. A promessa é criar uma nova categoria de trabalhador autônomo, isenta de impostos como o IBS e o CBS — tributos que substituirão o PIS, Cofins, ICMS e ISS no novo sistema.
A proposta abrange profissionais que atuam por conta própria, como:
Artesãos
Diaristas
Mototaxistas
Vendedores ambulantes
Prestadores de serviços em geral
Há também regras específicas para motoristas de aplicativo e entregadores. No caso deles, apenas 25% do faturamento será considerado para o limite de R$ 40,5 mil anuais — o que, na prática, pode permitir um faturamento bruto de até R$ 162 mil por ano.
Contudo, há um ponto delicado: o nanoempreendedor poderá atuar como pessoa física, sem CNPJ. Isso significa abrir mão de vantagens importantes:
Impossibilidade de emitir nota fiscal;
Dificuldade de acesso a crédito e contas PJ;
Menor credibilidade comercial;
Ausência de isenções ou descontos em compras para a atividade;
Exposição a alíquotas maiores no Imposto de Renda (até 27,5%, para rendas superiores a R$ 33.888,00 anuais).
Outro aspecto ainda indefinido diz respeito à contribuição previdenciária. Não se sabe, por enquanto, como o nanoempreendedor irá contribuir ao INSS — e, consequentemente, quais benefícios terá direito.
MEI: um modelo testado, simples e seguro
Até que haja mais clareza sobre as regras e a aplicação do novo regime, a recomendação continua sendo aproveitar os benefícios do MEI. Ele é simples, acessível e já garante proteção social para milhões de brasileiros. E, acima de tudo, é uma estrutura que pode evoluir com você.
Planejar seu crescimento, manter a regularidade fiscal e aproveitar incentivos tributários são atitudes que fazem a diferença.
E, para tomar a melhor decisão, conte com o apoio de um contador de confiança.
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